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" A compaixão para com os animais é uma das mais nobres virtudes da natureza humana"

- Charles Darwin

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Olá!

Antes de qualquer formalidade, seja bem-vindo ao site! Aqui você encontrará um espaço informativo a respeito da saúde dos animais, raças e curiosidades em geral! 

Eu sou Médica Veterinária, formada pelo Centro Universitário UNINTA no ano de 2016 e na mesma instituição conclui o Mestrado em Biotecnologia no ano de 2019, com o desenvolvimento do trabalho com doenças transmitidas por carrapato no estado do Ceará, região Norte.

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Sim, os animais também direitos!

  • Foto do escritor: Naiani Uchôa
    Naiani Uchôa
  • 20 de ago. de 2019
  • 3 min de leitura


Você já deve ter se perguntado como podemos agir pensando nos direitos dos animais, e logo abaixo está descrito a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que ocorreu em Bruxelas na Bélgica, em 27 de janeiro de 1978.


Resumo:


1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida. 2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

3 - Nenhum animal deve ser maltratado.

4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.

9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


Preâmbulo:

  • Considerando que todo o animal possui direitos;

  • Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

  • Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

  • Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

  • Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

  • Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte


Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


Artigo 2º


1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.


Artigo 3º


1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


Artigo 4º


1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.


Artigo 5º


1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.


Artigo 6º


1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7º


Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


Artigo 8º


1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º


Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.


Artigo 10º


1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º


Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.


Artigo 12º


1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º


1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.


Artigo 14º


1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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